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É possível: eficiência e eficácia com 30 horas no Serviço Público Federal

A jornada de trabalho no serviço público é padronizada: tem duração de 40 horas semanais e possui limites diários, mínimo e máximo, fixados entre seis e oito horas. Pelo menos é isso o que está prescrito para os servidores federais de acordo com o artigo 19 da Lei 8.112/90 e artigo 7º, XIII da CF/88. Nessa perspectiva, é relevante ressaltar que esses parâmetros da jornada de trabalho dos servidores públicos foram reproduzidos pelo artigo 1º do Decreto 1590/1995, que regulamentou o art.19 da Lei 8112/90.


A novidade no processo estava em possibilitar, em seu artigo 3º, a flexibilização da jornada de trabalho do servidor em 30 horas semanais, para aqueles que exercessem funções de atendimento ao público em regime de escalas, com atendimento ininterrupto numa carga horária igual ou superior a 12 (doze) horas. No entanto, o enfrentamento dessa categoria para fazer acontecer tem sido uma bandeira de luta na ordem do dia dos sindicatos, tendo em vista a necessidade do apoio institucional, isto é, dos gestores, para operacionalizar tal aporte em seu processo organizacional.


O enfrentamento ocorre no momento da análise do capital humano, disponível para dirimir e executar tarefas, e o tempo necessário para cumprir o ofício em questão nos mais diversos espaços da estrutura organizacional das instituições. É válido destacar que alguns fatores devem ser considerados como positivos para a implementação dessa jornada reduzida: a motivação do servidor, a otimização dos recursos, o uso e a ocupação dos espaços, a disponibilização dos serviços em momentos diferenciados. Tudo isso, no mínimo, viria a atender às demandas em três horários institucionalizados, comprovando que, assim, todos ganhariam, tanto quem presta o serviço como quem o recebe.


A discussão que envolve a eficiência e a eficácia dos serviços oferecidos seria, nessa perspectiva, vista da seguinte forma: conseguiríamos servidores eficientes na medida em que o dimensionamento das atividades atenderia a um fluxograma de maximização de capital humano, numa relação direta entre o tempo para ser executado e a trajetória correta para operacionalizar cada ação a ser efetivada. No que se refere à eficácia do processo, a motivação iria fazer valer os resultados esperados, à medida que você tem servidores engajados e organizados para atingir suas metas e objetivos institucionalizados.


A falácia da implementação desse procedimento não está necessariamente na falta de servidores para cumprir as demandas, mas, em alguns casos, na falta de planejamento estratégico no campo da gestão de pessoas e no plano de desenvolvimento das instituições. Sem papéis e funções estabelecidas e organizadas, não é possível equalizar capital humano com eficiência e eficácia no atendimento das prioridades organizacionais frente à prestação dos serviços.


"Com as 30 horas, todos ganham: tanto quem presta o serviço como quem o recebe"

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