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O Estudo de Impacto Ambiental e seus desafios para a sustentabilidade

O Estudo de Impacto Ambiental teve seu início no sistema normativo brasileiro pela Lei 6.803/80, no seu artigo 10 § 3º, que tornou obrigatória a apresentação de estudos especiais de alternativas e de avaliações de impacto para a localização de polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e instalações nucleares. Logo depois, a Resolução 0001/86 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu a exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades que modificassem o meio ambiente. Conforme a Resolução do CONAMA, o EIA/RIMA deve ser realizado por equipe multidisciplinar.


Finalmente, a Constituição Federativa de 1988 fixou, através de seu artigo 225, inciso IV, a obrigatoriedade de o Poder Público exigir estudo prévio de Impacto Ambiental para a instalação de obra ou atividade potencializadora e significativa em relação à degradação do meio ambiente. A Constituição de 1988 constitui-se na Primeira Carta Magna do planeta a inscrever a obrigatoriedade do estudo de impacto no âmbito constitucional.


O EIA é hoje um fenômeno sócio-político baseado na percepção e nos valores da sociedade, os quais encontram expressão no nível político, junto aos processos administrativos do governo, sendo um processo eminentemente de avaliação. Ele tem se firmado em escala mundial como valioso instrumento para o planejamento e para a proteção ambiental. Dentre suas principais etapas, temos o diagnóstico ambiental; a avaliação dos impactos; a eliminação dos impactos previstos e o monitoramento dos possíveis efeitos previstos. Seus objetivos são: proteger o ambiente para as futuras gerações; garantir a segurança, saúde e a produtividade do meio ambiente, assim como seus aspectos estéticos e culturais; garantir a maior amplitude possível de benefícios dos ambientes não degradados, sem riscos ou outras consequências indesejáveis; preservar importantes aspectos históricos, culturais e naturais de nossa herança nacional; manter a diversidade ambiental; garantir a qualidade dos recursos renováveis; induzir a reciclagem dos recursos não renováveis.


Considerando o impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades naturais do meio ambiente, ocasionada por alteração da atividade humana, é importante ressaltar o meio ambiente, na visão de Sachs (1986) in Tommasi (1994), como “o conjunto das interações entre os elementos naturais e a sociedade humana”. Desse modo, envolve os domínios ecológico, social, político e econômico. Assim, o todo ambiental inclui: flora, fauna, processos físicos naturais, biogeociclos, riscos naturais, a utilização do espaço pelo homem, entre outros.


No entanto, a importância deste conceito e da importância da conexão e aproveitamento desses elementos encontra-se ligada diretamente à cultura, à classe social, e às atividades econômicas inerentes a um determinado local. Daí, o meio ambiente e sua utilização não se apresentarem de maneira uniforme, já que dependem dos objetivos dos indivíduos e das potencialidades de determinados lugares.


O impacto ambiental relaciona duas componentes importantes: a ecológica e a humana, tendo a humana um papel preponderante. Segundo o artigo 1º da Resolução nº 01 do CONAMA, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, quer direta ou indiretamente.


Em virtude da complexidade que envolve a análise do EIA, a priori, do nível de subjetividade que promove a proposta da sustentabilidade, é necessário valorizar a pluralidade cultural, haja vista a conflitualidade existente entre os valores dominantes e os valores culturais locais. Conforme Jacobi (1999), a noção de sustentabilidade é uma questão primordial nos estudos ambientais, sendo a mesma sujeita a uma variedade de acepções, necessitando contextualizar-se para melhor definir-se.


Portanto, centralizar o EIA como ponto de partida significa evitar impactos negativos, isto é, qualquer modificação dos ciclos ecológicos em um dado ecossistema, além de proporcionar impactos positivos, ou seja, fortalecer relações ambientais estáveis. Partindo dessa assertiva, os impactos ambientais afetam a estabilidade natural, fragilizando ou fortalecendo ciclos ecológicos.


A importância e a obrigatoriedade desses estudos no Brasil são marcos da evolução do ambientalismo brasileiro. As preocupações com o meio ambiente foram erigidas a partir da necessidade da garantia de recursos e do bem estar da população. Apesar da sua viabilidade e relevância, o EIA incorpora algumas dificuldades junto ao acesso às informações e a própria sistematização dos mesmos. Nos ambientes já impactados, o diagnóstico ambiental, muitas vezes, não é divulgado e nem publicado.


Apesar da eficácia dos instrumentos utilizados para um Estudo de Impacto Ambiental, seus desdobramentos mostram que ainda existem falhas, dificuldades e ausência de alguns incentivos. Contudo, o ideal seria coibir ações degradantes e que houvesse investimentos e um aparato estatal capaz de amenizar os problemas sociais e possibilitar a garantia dos lucros, sem comprometer os recursos não renováveis do planeta.


"A Constituição de 1988 constitui-se na Primeira Carta Magna do planeta a inscrever a obrigatoriedade do estudo de impacto no âmbito constitucional"

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