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O que a “paridade” representa para a UFERSA

Discussão tênue e importante, a paridade é atualmente um palco de reflexão na hora de se pensar a escolha de dirigentes ou gestores, como posso colocar. O marco referencial é a Lei de Diretrizes e Bases 9.394-96, que dispõe, como o próprio título aponta, de um conjunto de orientações para fundamentar não só a forma de se fazer educação, mas como se deve atuar e agir frente aos procedimentos e as escolhas nas Instituições de ensino.


O ponto de inflexão está no fundamento de orientação que preconiza 70% de força de escolha para docentes e 30% restantes que sobram para serem dirimidos entre servidores técnicos e alunos. Contudo, o que se precisa entender é que a eleição realizada no Conselho Universitário já atende a essa prerrogativa, e a forma de se fazer a consulta à comunidade acadêmica pode, sim, acontecer de modo paritário, conforme resolução 003-2015, aprovada no Conselho Universitário – CONSUNI. No entanto, o que algumas pessoas não compreendem é exatamente a diferença entre “consulta” à comunidade acadêmica e “eleição” da lista tríplice no CONSUNI.


A consulta à comunidade acadêmica é realizada a partir da disposição de docentes que desejam contribuir com a gestão universitária. Um edital é publicado e, com um prazo determinado, ocorre a divulgação das propostas de gestão e a interação com a comunidade acadêmica. Numa data especifica, é realizada a consulta (votação) para saber a vontade dos servidores técnicos, docentes e de alunos a partir dos nomes homologados e dispostos à UFERSA.


Após essa consulta, os nomes, com os seus respectivos resultados, são levados ao CONSUNI, por meio de uma lista (denominada “lista tríplice”) e, a partir de então, é feita a eleição. Tal eleição é realizada nos moldes da Lei 9.394-96 (Lei de Diretrizes e Bases), pois o Conselho que vai realizar a eleição da citada lista foi escolhido dentro do percentual que principia a referida lei.


Nesse interim, o embate está, sobretudo, em garantir que o que foi definido na Lei seja, também, atendido durante a consulta à comunidade acadêmica. E é justamente nesse espaço que temos algumas considerações a fazer. Primeiro, a Universidade é constituída de servidores técnicos, docentes e alunos; segundo, o período em que a LDB foi publicada tinha uma conjuntura diferente, inclusive educacionalmente, dos dias atuais; terceiro, os processos democráticos já foram garantidos e todos e todas são iguais perante a Lei.


A Universidade é constituída, em sua maior parte, por discentes. Ou melhor, os nossos alunos e alunas são a essência, a razão de ser e o sentido da existência de uma Instituição de ensino. Os alunos e alunas precisam estar cientes da sua importância em ser não só a maior parte, mas de apreenderem o seu fundamento e relevância e participarem massivamente das consultas acadêmicas para escolha de dirigentes. Só assim poderão expressar a sua vontade política e fazer valer os seus direitos no processo paritário.


Os servidores técnicos e docentes são essenciais para fazerem acontecer os processos na Universidade, e seus papeis, apesar de diferenciados pela circunstância da “dedicação exclusiva” para os docentes, eles se complementam e ambos são relevantes. A sua participação conjunta na escolha de dirigentes é muito importante e a sua vontade política também precisa ser pautada, respeitada e atendida. Afinal, são essas categorias que vão permanecer na Instituição e que necessitam vislumbrar inúmeras propostas para fazer ensino, pesquisa e extensão.


De fato, a paridade na UFERSA inova com a participação equânime de todas as categorias. Mas ela só vai ser evidenciada se essas categorias manifestarem massivamente as suas escolhas, e também se houver a reciprocidade do respeito, no momento em que todos e todas exercerem seus papeis e que nenhuma dessas categorias possa se sentir superior ou inferior dentro da Instituição.


É crucial o exercício da democracia, do respeito mútuo e da repulsa a qualquer tipo de repressão, perseguição, afronta e obrigação, além das trocas de favores. O direito adquirido equivale exatamente ao processo que elimina o favoritismo e faz valer a cidadania dentro da academia, fazendo acontecer naturalmente a democracia num Estado democrático de direitos.


"os processos democráticos já foram garantidos e todos e todas são iguais perante a Lei"

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